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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Quando uma atitude digna nos representa

*Por Andréa Tartuce

No dia 10 de setembro, na cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, um grito de resistência convocaria toda a advocacia do Brasil. Seu nome: Valéria Santos.

“Houve discriminação por ela ser mulher e por ela ser negra”, afirma a advogada Andréa Tartuce, com relação ao caso que envolveu a também advogada Valéria Santos | Foto: divulgação  
As imagens em vídeo e a cores, gravada em celular, revelaria mais do que este artigo e outros milhares já escritos poderiam revelar sobre a Justiça, a Sociedade e a Advocacia atual.

O fato revelou muito mais sobre mim mesma do que eu poderia imaginar. Eu, advogada, mulher, mãe e cidadã, fiquei em choque com um misto de indignação e dor quando assisti à outra mulher, mãe e advogada lançada ao chão e algemada, apenas por defender tudo aquilo que eu tão solenemente acredito, no direito, nas leis, nas prerrogativas.

Poucas pessoas entendem que a advocacia é um sacerdócio, e que o direito de nossos clientes é para nós, advogados e advogadas, sagrados. Por estes direitos somos capazes de lutar com todas as forças, por que a LEI nos concede esta força.

Dentre as inúmeras matérias que li sobre o caso, uma manchete me doeu profundamente e dizia: A Pior Justiça do Mundo! Me doeu porque não é verdade, pois, na militância diária da advocacia, milhares de profissionais como eu, alcançam todos os dias simbólicas vitórias, umas enormes, outras menores, que somadas chamamos de justiça.

Não é a justiça divina e perfeita, mas é a justiça possível, criada com o esforço sobrenatural de advogadas e advogados que acreditam que vale a pena ser lançado ao chão e correr o risco real das algemas para fazer valer o que é certo, o que é justo.

Contra os atos diários de tirania, temos como defesa, tão somente as prerrogativas e a união de nossa classe, o que se dá, indiscutivelmente, por meio de nosso órgão maior a Ordem dos Advogados do Brasil.

Na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia, Lei Federal, que encontramos a máxima que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Mas se não estivermos unidos, como irmãs e irmãos de armas e devoção, vencerá a tirania do cotidiano, a arbitrariedade de quem se coloca acima da lei e, consequentemente, acima da humanidade.

Tive a honra de conhecer a Dra. Valéria Santos e ouvir pessoalmente seu relato. Digno, capaz, consciente. E alguém perguntou: “doutora, o que mais doeu naquela situação? Ser mulher, ser negra...?”. E ela, como uma rocha inabalável, respondeu: “na hora, só pensei que era a lei”.

Houve discriminação por ela ser mulher, por ela ser negra, mas o que a fez suportar, resistir e lutar, foi a alma e a convicção de Advogada.

E não tenho dúvidas que a justiça da qual é indispensável o advogado, ultrapassa as paredes frias de fóruns e tribunais, pois diante do heroísmo de nossa profissão, a sociedade caminha mais justa em todos os aspectos.

Por isso não temos a pior justiça do mundo, pois aqui há advogados e advogadas que não se deixam calar nem diante de ameaças.

*Andréa Tartuce é advogada, psicopedagoga, mestranda em Direito Acadêmico (Linha "Justiça e o Paradigma da Eficiência"), especialista em Direito Público Global, coordenadora da ESA-Santo André e secretária-geral da OAB Santo André para o triênio 2016-2018.


quarta-feira, 20 de junho de 2018

Alienação parental aumenta em São Paulo

Da redação

De acordo com o levantamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as ações envolvendo alienação parental subiram 5,5% de 2016 para 2017, saltando de 2241 para 2365. Mas além do aumento no volume dos processos, o que por si só já é um dado alarmante, outro indicador que assusta é a forma como acontecem os casos desse tipo de agressão.

Criança que sofre alienação parental pode confundir mentira com realidade | Foto: reprodução
Segundo a sócia-fundadora da Bonatto & Guimarães Fernandes Advogados Associados e advogada especializada em Direito da Família, Gardennia Mauri Bonatto, há pais que falam para os filhos devolverem presentes que venham do outro genitor, que apresentam novo cônjuge aos filhos como sendo nova mãe ou novo pai, que desqualificam o outro constantemente e, em situações ainda mais graves, há aqueles que envolvem até falsa denúncia de abuso sexual.

"Nessa situação em específico, o alienador implanta falsas memórias na criança, fazendo-a inclusive a confundir mentira com realidade e a treinando para repetir a história como se realmente tivesse sido vítima de incesto. E, então, para ela aquele fato falso se torna real. É algo muito pesado e doloroso", afirma a especialista.

Outro dado relevante: segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2017, 83,6% das crianças menores de quatro anos têm como responsável uma mulher – seja a mãe, avó ou madrasta. "Essa pesquisa só revela que na maioria dos casos a guarda fica com a mulher. Como essas ações correm sob sigilo, não há nenhuma estatística oficial que evidencie se é o homem ou a mulher quem mais pratica alienação parental. Pontuado este fato, em nosso escritório, percebemos que a proporção é muito maior de homens que sofrem alienação parental", revela a advogada.

Ainda segundo Gardennia, o que se nota é que, culturalmente, a guarda em geral tende a ser da mãe, embora via de regra enquanto a criança está com tenra idade e está em período de amamentação é evidente que não deve se ausentar da companhia materna. Depois disso, os direitos jurídicos são iguais.

Diante às polêmicas e enorme complexidade que envolve o tema, Gardennia – que inclusive é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) – elencou cinco tópicos elucidando todas as dúvidas sobre alienação parental, detalhando o problema na prática, além de abordar de maneira didática como a questão é prevista no direito brasileiro.

1 - O que caracteriza alienação parental?
Segundo a Lei nº 12.318 de 2010, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

A lei prevê ainda alguns exemplos de atos que caracterizam alienação parental, tais como: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade parental e da convivência familiar, dificultar contato de criança ou adolescente com genitor, omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Destaca-se ainda a apresentação de falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; e mudança de domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. "Vale lembrar que a alienação parental também pode ser caracterizada em outras situações que não as citadas em lei, desde que os atos sejam assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia", explica Gardennia.

2 Quais são as formas de se cometer alienação parental?
Além das práticas já citadas no item acima, outras situações comuns são recusar passar as chamadas telefônicas aos filhos, organizar atividades sociais e viagens com os filhos durante o período que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas, envolver pessoas próximas (avós, tios, padrasto/madrasta) na influência maléfica de seus filhos, impedir que o outro genitor participe de eventos ou decisões importantes (escolha de religião, escolha de escola, apresentação de escola, etc), trocar ou tentar alterar o sobrenome da criança, mudar o tratamento ou castigar os filhos se eles entrarem em contato com o outro genitor, culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos, esconder ou fazer a criança "esquecer" do seu celular em viagens ou fins de semana, etc.

3 -  Existe algum perfil mais recorrente de quem comete ou é vítima de alienação parental?
Como já foi dito, os casos envolvendo alienação parental ocorrem sob sigilo da justiça. Então não existe um dado oficial sobre quem comete mais esse tipo de agressão. "Em nosso escritório, a prevalência de pais que são vítimas de alienação parental é muito maior que o de mães. No entanto, esse dado precisa ser olhado com muita cautela, porque envolve vários fatores e indicadores e diante a um tema sério como este, as consequências podem ser irreparáveis", avalia.

4 - Só o filho pode ser vítima e só os pais podem cometer alienação parental?
Não necessariamente. Primeiro, com relação às vítimas: o filho pode sofrer com o problema durante a infância e adolescência, não tendo uma idade limite, do ponto de vista jurídico, para deixar de ser vítima. A análise é feita caso a caso, contudo, de modo geral, entende-se que juridicamente se cessa com a maioridade.

Por uma interpretação análoga, um idoso também pode sofrer este tipo de abuso psicológico, geralmente quando um filho o manipula para fazer com que ele se volte contra outro filho. Geralmente a alienação nestes casos é motivada por uma disputa de herança.

Com relação ao alienador, a lei é clara ao dispor que não é somente pai e mãe que pode cometer alienação parental, mas também avós, familiares, padrasto, madrasta ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. Vale ressaltar ainda que não há limitação legal em relação ao grau de parentesco.

5 - Quais são as penas para quem comete e quais são os direitos para quem é vítima de alienação parental?
Entre os mecanismos de punição previstos pela lei de alienação parental, constam a advertência, a ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, multa ao alienador, alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão. O rol de punições contempla ainda o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial e até a suspensão da autoridade parental.



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