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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Pagamento da pensão alimentícia deve continuar após maioridade

Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um pai que havia parado de pagar pensão alimentícia para a filha, alegando que não tinha mais essa obrigação, após a menina completar 18 anos. Segundo o ministro Moura Ribeiro, da 3ª turma do STJ, o pedido dele foi negado pois “o simples fato de a exequente ser maior de idade e possuir, em tese, capacidade de promover o próprio sustento não é suficiente para a concessão da ordem, considerando a inexistência de prova pré-constituída de que ela não necessita dos alimentos ou de que tem condições de prover a própria subsistência sem a prestação alimentar".

Mesmo após os 24 anos ou a conclusão do ensino superior - os dois critérios usados como “teto” pelo STJ, segundo a advogada Silvia Marzagão - é necessário abrir uma nova ação judicial, para suspender o pagamento de pensão | Foto: Freepik

No caso acima relatado, a filha entrou com uma ação pedindo a prisão do progenitor por não pagamento da pensão. O pai então entrou com o pedido de habeas corpus, alegando que não teria mais, porque arcar com o valor já que a filha havia chegado à maioridade.

A decisão não surpreende especialistas e juristas que trabalham com questões familiares. Segundo a advogada Silvia Marzagão, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, o entendimento da Justiça Brasileira é de que, mesmo com o dependente maior de idade, o pagamento não pode ser suspenso automaticamente.

“Até os 18 anos você presume as necessidades do filho, pai e mãe são responsáveis por manter o sustento, porque trata-se de um menor de idade. Dessa idade até os 24 ou a conclusão de um curso superior, que é o que o STJ estabelece, é que essas necessidades precisam ser provadas. De qualquer forma, o pagador da pensão não pode automaticamente deixar de pagar. Ele precisa promover uma ação judicial nova e nela mostrar que quem recebe tem condição de suprir pelo seu próprio sustento”, explica Silvia.

Até porque, comenta a advogada, é necessário que ambas as partes possam provar suas necessidades: tanto quem paga como quem recebe. Na decisão, o STJ se posiciona da mesma forma. Segundo a Súmula 358 da casa, “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Mesmo após os 24 anos ou a conclusão do ensino superior (os dois critérios usados como “teto” pelo STJ, segundo Silvia), é necessário abrir uma nova ação judicial para suspender o pagamento de pensão. “Nunca poderá ser simplesmente cortada, interrompida. Em qualquer caso, seja ao atingir a maioridade ou terminar a faculdade, é preciso entrar com ação judicial”, enfatiza a especialista.

Após essas condições o pagamento é suspenso, apenas em casos específicos, como filhos com algum tipo de deficiência, por exemplo, é que a pensão continua sendo paga.

terça-feira, 3 de abril de 2018

Advogado explica como a pensão dos filhos é definida

Da redação

A pensão alimentícia dos filhos é uma das questões jurídicas que mais geram dúvidas na separação. Com o objetivo de responder dúvidas relacionadas ao tema, o advogado de Direito de Família, André Giannini,  especialista em Direito Materno, lista e explica abaixo quatro tópicos importantes para o processo.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2005, o Brasil tinha 10,5 milhões de famílias de mulheres sem cônjuge e com filhos, morando ou não com outros parentes. Já dados de 2015, os mais recentes do instituto, apontam 11,6 milhões de arranjos familiares. Ou seja, em 10 anos, o Brasil ganhou 1,1 milhão de famílias compostas por mães solteiras.

Como a pensão dos filhos deve ser definida?
André Giannini (AG) - Após o processo de separação, muitos pais acabam deixando de contribuir com o desenvolvimento dos filhos ou, então, contribuem de forma insuficiente. Em qualquer um desses casos, a mãe pode recorrer ao judiciário para obrigar o pai a pagar pensão alimentícia e, assim, garantir aos seus filhos a satisfação de suas necessidades, de acordo com seu atual estágio de desenvolvimento.

Porém, uma dúvida frequente é como esse valor é definido pelo judiciário. Popularmente, diz-se que o pai deve pagar 30% de seu salário, mas a verdade é que a lei não estipula esse percentual, utilizando um conceito mais amplo para a fixação dos alimentos.

O que diz a lei e como interpretá-la?
AG - O Código Civil, em seu artigo 1.694, diz que a pensão deve ser definida levando-se em conta as "necessidades" da criança e os "recursos da pessoa obrigada".

Por "recursos", entende-se os rendimentos, o patrimônio e, até mesmo, as despesas do pai. Nos rendimentos estão o salário, as comissões, o lucro do empresário, a receita do profissional autônomo, os rendimentos de investimentos financeiros, os dividendos pagos por ações ou títulos públicos e toda entrada de valores que possa ser antecipada de forma mais ou menos precisa. No patrimônio, avaliam-se os bens móveis, imóveis, investimentos financeiros e tudo aquilo o que possa, após a venda ou liquidação, ser transformado em benefícios ao menor. Na ausência de informações claras sobre a renda ou patrimônio do alimentante, até mesmo suas despesas podem servir como meio de se identificar suas verdadeiras possibilidades, avaliando-se seus gastos com alimentação, moradia, lazer etc.

Com base nessas informações, o juiz da causa definirá o valor da obrigação a ser paga pelo pai. Agora, quando a renda do genitor é de fácil identificação e reflete bem suas possibilidades, geralmente é definido o percentual desse valor, que costuma variar de 25% a 33%.

Pai autônomo ou empresário?
AG - Nem sempre os rendimentos do pai são de fácil acesso ou correspondem à realidade. Alguns pais empresários possuem seu patrimônio em nome da sociedade. Já no caso de pais autônomos, é comum que os valores declarados sejam inferiores aos recebidos.

Nessas situações, o Judiciário pode recorrer a diferentes meios para identificar as verdadeiras possibilidades do genitor, que vão desde a quebra de seu sigilo financeiro - identificando o perfil de suas movimentações bancárias - até a desconsideração da personalidade jurídica da empresa da qual ele é sócio ou proprietário - utilizando sua receita e seus ativos como base para a justa definição da pensão.

Na ausência dessas informações, o juiz poderá ainda analisar as despesas do pai por meio das faturas de seu cartão de crédito, de registros de viagens internacionais e - até mesmo - de fotos publicadas pelo pai em redes sociais que demonstrem um padrão de vida mais confortável que o alegado.

Pensão do filho de outro relacionamento pode ser reduzida?
AG - Quando o pai possui filhos menores de outro relacionamento, entende-se que a pensão paga ao primeiro filho pode ser reduzida para que o segundo também receba a contribuição do genitor. Contudo, a ideia de que o percentual definido inicialmente deve ser igualmente dividido entre as crianças é equivocada. Se em uma ação judicial determinou que o pai deve pagar 30% de seus rendimentos ao primeiro filho, não há nenhuma previsão legal de que essa porcentagem deverá ser dividida entre duas crianças.

No caso, deve - sim - haver nova reavaliação das necessidades das crianças e das possibilidades do pai que, ao final, pode resultar na fixação de 20% dos rendimentos do pai para cada um dos filhos, aumentando o desconto que antes totalizava 30% para 40%, por exemplo.
Seja qual for o perfil ou situação financeira do genitor, sua contribuição é obrigatória, já que os alimentos são direitos fundamentais de crianças e adolescentes e recebem a mais elevada proteção da lei brasileira, podendo - inclusive - levar seu devedor à prisão.



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