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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Assédio moral e suas implicações no ambiente de trabalho

*Por William Grespan Garcia      

Diversamente do que se pensa, o assédio moral não ocorre apenas do empregador para o empregado, do superior para o subordinado. Na verdade, a cadeia do assédio moral ocorre mais de superiores para subordinados, mas também entre os pares e, em menor grau, contra executivos. O assédio moral, assim, pode ser vertical de maneira descendente (mais comum do superior para o subordinado) ou ascendente (mais raro, do subordinado para o superior); horizontal, quando se dá entre os pares; misto, quando se dá em todas as direções acima, combinadas.

“Por sua especificidade e pela dificuldade em ser comprovado, o assédio moral deve levar a vítima à busca de ajuda especializada, tanto no âmbito médico quanto no âmbito jurídico”, orienta o advogado William Grespan Garcia  | Foto: reprodução
Condutas que evidenciam violência psicológica contra o assediado, atos repetitivos caracterizados por ações reiteradas do assediador, boatos, xingamentos, perseguições, punições injustas, condutas agressivas, inferiorização, exposição do assediado a situações humilhantes e vexatórias, exigências de cumprimento de metas inatingíveis, negação de folgas e férias, enquanto os demais são dispensados, rigor excessivo e colocação de apelidos constrangedores são alguns exemplos de assédio moral, dentre os muitos que existem.

Pontualmente, neste contexto, há que se considerar que acontecimentos comuns e isolados, como uma “bronca” eventual do chefe, uma chamada de atenção esporádica ou não, muitas vezes motivada pela necessidade de se aprimorar a ação, não podem e nem devem ser caracterizadas como assédio moral, embora, muitas vezes, por uma questão de má-fé, fatos como estes possam ser utilizados em processos trabalhistas indevidos, sendo, porém, facilmente derrubados em um Tribunal por não se sustentarem na caracterização do assédio moral.

Antes de se levar o caso aos Tribunais, deve-se recorrer ao RH da empresa para relatar o ocorrido, sempre documentando a conversa/denúncia. Não havendo solução, no âmbito interno da empresa, passa-se a instâncias superiores, como o Sindicato e até o Ministério Público. Queimar etapas, saltar instâncias, nunca facilita e até pode prejudicar o processo de solução do problema, seja por qual via possa vir esta solução.

Por sua especificidade e pela dificuldade em ser comprovado, o assédio moral deve levar a vítima à busca de ajuda especializada, tanto no âmbito médico quanto no âmbito jurídico, providências que devem caminhar paralelamente, ainda que os passos básicos para a solução dentro da empresa não sejam eficientes e/ou eficazes.

As empresas, por sua vez, devem agir de forma preventiva, para que casos de assédio moral não venham a ocorrer intramuros. Tal prevenção pode ser desenvolvida em reuniões periódicas por setores, onde se aborde, de modo direto e/ou indireto o assunto, visando a coibir atitudes negativas entre os funcionários, bem como entre a configuração hierárquica. Além das reuniões, periódicos (os chamados jornais da empresa) podem abordar em suas páginas o assunto, o qual deve ainda constar das diretrizes que costumeiramente são passadas aos funcionários, quando de sua admissão.

A criação de um canal que propicie discussões participativas entre chefias e chefiados, onde todos possam ter voz, é sempre um bom início para prevenir que o assédio moral se instale e que isso seja levado às vias de fato.

Todos os esforços no sentido de coibir ações de assédio moral, em quaisquer níveis, como acima já se destacou, não prescindem de uma correta e perene assessoria jurídica e, também, para as medidas cabíveis quando um eventual problema já instalado, de modo que, na medida do possível, sejam evitados os confrontos judiciais ou, na impossibilidade disto, para um correto acompanhamento da empresa, face a quaisquer processos que possam advir.

Importa, finalmente, dizer que ambos os lados da cadeia produtiva têm a perder com atitudes que induzam à instalação do assédio moral como realidade dentro da empresa. Assediados e assediadores, ambos são a ponta de um intrincado mundo, onde a falta de respeito colabora para a destruição de pessoas físicas e jurídicas, indo na direção inversa das metas pessoais e coletivas propugnadas para o desenvolvimento do ser humano e da empresa. 

*William Grespan Garcia é sócio-fundador do William Grespan Garcia Sociedade de Advogados.  

terça-feira, 18 de junho de 2019

Cerca de 97% das mulheres afirmam ter sido vítimas de assédio em meios de transporte

Redação

O assédio sexual é uma realidade na vida da maior parte das mulheres brasileiras: 71% conhecem alguma mulher que já sofreu assédio em espaço público e, ainda mais impressionante, 97% dizem já ter sido vítimas de assédio em meios de transporte. Os dados são da pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com o apoio da Uber, sobre violência contra a mulher no transporte.

Imagem: divulgação 

Para entender os obstáculos e desafios que as mulheres enfrentam em sua locomoção pelas cidades diariamente, a pesquisa ouviu 1.081 brasileiras – com 18 anos ou mais, de todas as classes sociais (A a D), de todas as regiões do Brasil - que utilizaram transporte público e por aplicativo, nos três meses anteriores ao início do estudo, que começou em fevereiro deste ano.

O levantamento aponta que, para as mulheres que trabalham e/ou estudam, o tempo gasto se deslocando entre sua casa e o trabalho/instituição de ensino é um fator decisivo e central na vida delas: para 72% das entrevistadas, o tempo para chegar ao trabalho influencia na decisão de aceitar um emprego ou de permanecer nele. Ainda assim, 46% das entrevistadas não se sentem confiantes para usar meios de transporte sem sofrer assédio sexual.

Segundo a diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão, Jacira Melo, os dados confirmam que o assédio sexual faz parte da rotina das mulheres. “Para elas, que em sua maioria estudam e trabalham fora de casa, a segurança no deslocamento é uma questão essencial. É importante não só aplicar a lei que criminaliza essa prática, como também desenvolver políticas e mecanismos para prevenção, para garantir que as brasileiras possam se sentir seguras ao exercerem seu direito de ir e vir, garantindo também seu direito a uma vida sem violência", afirma Jacira.

Quando o assunto é locomoção, segurança é mesmo o fator que mais preocupa as mulheres: de olhares insistentes a serem “encoxadas”, passando por cantadas indesejadas, passadas de mão, comentários de cunho sexual ou serem seguidas, são diversas as situações de assédio relatadas. Em regra, o percentual de citações de assédio no transporte público é maior do que nas demais alternativas analisadas (ver quadro acima).

A pesquisa também apontou que três em cada quatro mulheres (75%) se sentem seguras usando transporte por aplicativo - número maior do que as que se sentem seguras usando táxis (68%) e quase três vezes maior do que o número de mulheres que se sentem seguras no transporte público (26%).

Ou seja, as mulheres não têm segurança para se locomover pelas cidades, afirma a diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, Maíra Saruê Machado. "Elas são assediadas, seja nas ruas ou nos meios de transporte, quando saem para trabalhar, levar as crianças para a escola, se divertir... Para que as mulheres tenham mais autonomia, precisamos de políticas de combate à violência que incluam o olhar para esses deslocamentos", avalia Maíra.

Elas também apontam que os transportes por aplicativo permitem às mulheres denunciar os abusadores mais facilmente (55%) e que é onde acreditam que há mais chances de os homens que cometem assédio serem punidos (45%) - fatores que podem contribuir para a maior sensação de segurança.

Por fim, para 91% o surgimento do transporte por aplicativo melhorou sua capacidade de locomoção pela cidade e 94% afirmam que se sentem mais seguras sabendo que, se precisarem, podem chamar um motorista de aplicativo para voltar à casa.

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