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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Livro traz análise da repressão às drogas e aborda rumos alternativos

Redação

O advogado e professor de Direito Penal e Criminologia, André Luis Pontarolli, lançou no último dia 18 na Livraria da Vila, em São Paulo, o livro “Drogas: crise paradigmática e alternativas ao modelo proibicionista”, publicada pela Editora Lumen Juris. Para escrever a obra, o autor partiu do argumento da falência da política nacional de repressão aos entorpecentes. A sessão de autógrafos contou com a presença de advogados, estudantes, amigos e familiares.

O advogado André Luis Pontarolli é o autor do livro “Drogas: crise paradigmática e alternativas ao modelo proibicionista” | Foto: divulgação

A obra tem apresentação do professor André Peixoto de Souza, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, e prefácio assinado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, doutor em Direito Mário Luiz Ramidoff. É fruto da dissertação de mestrado em Direito de Pontarolli apresentada para o Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Internacional – Uninter. A tese teve como orientador o professor Mário Ramidoff e a banca foi composta e composta por André Peixoto de Souza, Luiz Osório Panza e Celso Ludwig.

Sobre o lançamento o autor destacou que foi um muito marcante. “Receber amigos, alunos e a minha família para compartilhar este momento único, foi sensacional. Fiquei muito satisfeito em ver muitos rostos conhecidos, incluindo grandes advogados e referências acadêmicas. Também recebi o feedback positivo sobre a relevância da temática do livro. Só tenho a agradecer a todos que estiveram comigo nesta noite fantástica”, afirma o autor, que fez questão de citar que a estudante de Direito da UFPR, Marieli Rodrigues, lhe confidenciou que um dos capítulos do livro será de fundamental importância para o seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

O livro traz uma análise crítica transdisciplinar do paradigma repressivo de “guerra às drogas” e, com base na constatação de crise (criminológica, pragmática e dogmática) deste modelo proibicionista, aborda os modelos alternativos. Entre os temas abordados estão também descriminalização, despenalização e políticas públicas para usuários.

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Advogada esclarece dúvidas sobre pensão alimentícia

Redação

A pensão alimentícia é um tema crucial do Direito de Família. Enquanto alguns casais são capazes de resolver a situação sem grandes problemas, outros protagonizam verdadeiras batalhas judiciais, nas quais, infelizmente, quem sai perdendo são aqueles que realmente precisam: os filhos.

Caso o pai (ou mãe) não tenha condições de pagar a pensão alimentícia, os parentes dele devem arcar com a obrigação, esclarece a advogada Christiane | Foto: divulgação 

De acordo com o CNJ – Conselho Nacional de Justiça –, em 2018 o número de processos que tramitaram na Justiça Brasileira, referente à pensão alimentícia foram mais de 263 mil. A fim de esclarecer algumas questões comuns – e outras nem tanto –, a advogada Christiane Faturi Angelo Afonso lista como funciona o mecanismo judicial para este tema.

Como forma de acelerar os processos de execução, o Novo Código de Processo Civil alterou a forma de cobrança dos alimentos em atraso, nos termos dos artigos 528 a 535. Segundo a advogada, o atraso do pagamento em um mês, já pode haver mandado de prisão expedido contra o devedor. A prisão do mesmo será em regime fechado de até três meses, e o cumprimento de pena não exime do pagamento em atraso.

“Na ação de cumprimento de execução de sentença ou decisão interlocutória, que fixe alimentos, o juiz intimará o devedor pessoalmente para que em três dias pague o débito, prove que fez o pagamento ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Caso o devedor permaneça inerte ou não apresente justificativa da impossibilidade de pagar o débito, e a requerimento do credor, o juiz poderá  incluir o nome do devedor/executado em cadastros de inadimplentes”, explica Christiane. Abaixo, veja as dúvidas mais frequentes:

A pensão alimentícia é destinada apenas para suprir o alimento da criança?
Apesar do nome, esse direito não serve apenas para a alimentação. É indicada também para custear as necessidades básicas do filho, tais como: material escolar, roupas, remédios, entre outros itens. Tudo o que for de necessidade básica para a criança, cabe o pai e a mãe fornecerem.

Qual é o procedimento para dar entrada na pensão alimentícia?
Por meio de um advogado ou defensoria pública, é preciso pedir ao juiz um documento onde é exigido o valor a ser pago pelo ex-companheiro. No pedido, o juiz determinará “alimentos provisórios” - uma quantia que deverá ser paga até a finalização do processo.

Quando é possível pedir aumento da pensão?
Quando for comprovado que aquilo que recebe é insuficiente, ou que o pagador teve uma real melhoria nas condições de vida. Contudo, o oposto também acontece: se o pagador sofrer perdas em seu poder aquisitivo, ele poderá pedir a redução do valor da pensão.

Apesar da determinação do pagamento, isso não está se cumprindo. E agora?
Não é mais necessário o atraso de três meses de pensão para que a execução seja iniciada. Com o atraso de um dia é possível executar o devedor, sugere-se que aguarde 30 dias para noticiar nos autos e iniciar a execução.

O mandado de prisão poderá ser expedido a partir do primeiro mês de atraso. A prisão será em regime fechado de até três meses e o devedor deverá realizar o pagamento em atraso, mesmo cumprindo a pena.

Caso o pagador faleça ou não tenha condições de pagar a pensão alimentícia, os parentes dele devem arcar com a obrigação?
Isso pode acontecer. É o caso, por exemplo, de avós que pagam pensão ao neto, porque o pai morreu ou não tem condições de fazê-lo. A obrigação também pode ficar a cargo de outros parentes (e não somente a pensão dos filhos, mas dependendo do caso, também, a da ex-mulher).

O pai está desempregado, posso pedir pensão mesmo assim?
Sim. Os juízes determinam que a pensão alimentícia é uma necessidade de primeira importância na vida do filho. Nesse caso, os valores podem sofrer mudanças, mas a obrigatoriedade continua.

Mesmo antes do meu filho nascer, posso pedir a pensão?
Sim, desde de 2008, os “alimentos gravídicos” já podem ser garantidos pelo pai. Para isso, é necessário provas como, por exemplo, algo que vincule que o casal teve uma união estável.

A mãe também paga pensão?
Assim como o pai, a mãe também é obrigada a pagar a pensão quando o pai tem a guarda. A mulher possui as mesmas responsabilidades na criação e sustento da criança.

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