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segunda-feira, 27 de maio de 2019

Advogada esclarece dúvidas sobre pensão alimentícia

Redação

A pensão alimentícia é um tema crucial do Direito de Família. Enquanto alguns casais são capazes de resolver a situação sem grandes problemas, outros protagonizam verdadeiras batalhas judiciais, nas quais, infelizmente, quem sai perdendo são aqueles que realmente precisam: os filhos.

Caso o pai (ou mãe) não tenha condições de pagar a pensão alimentícia, os parentes dele devem arcar com a obrigação, esclarece a advogada Christiane | Foto: divulgação 

De acordo com o CNJ – Conselho Nacional de Justiça –, em 2018 o número de processos que tramitaram na Justiça Brasileira, referente à pensão alimentícia foram mais de 263 mil. A fim de esclarecer algumas questões comuns – e outras nem tanto –, a advogada Christiane Faturi Angelo Afonso lista como funciona o mecanismo judicial para este tema.

Como forma de acelerar os processos de execução, o Novo Código de Processo Civil alterou a forma de cobrança dos alimentos em atraso, nos termos dos artigos 528 a 535. Segundo a advogada, o atraso do pagamento em um mês, já pode haver mandado de prisão expedido contra o devedor. A prisão do mesmo será em regime fechado de até três meses, e o cumprimento de pena não exime do pagamento em atraso.

“Na ação de cumprimento de execução de sentença ou decisão interlocutória, que fixe alimentos, o juiz intimará o devedor pessoalmente para que em três dias pague o débito, prove que fez o pagamento ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Caso o devedor permaneça inerte ou não apresente justificativa da impossibilidade de pagar o débito, e a requerimento do credor, o juiz poderá  incluir o nome do devedor/executado em cadastros de inadimplentes”, explica Christiane. Abaixo, veja as dúvidas mais frequentes:

A pensão alimentícia é destinada apenas para suprir o alimento da criança?
Apesar do nome, esse direito não serve apenas para a alimentação. É indicada também para custear as necessidades básicas do filho, tais como: material escolar, roupas, remédios, entre outros itens. Tudo o que for de necessidade básica para a criança, cabe o pai e a mãe fornecerem.

Qual é o procedimento para dar entrada na pensão alimentícia?
Por meio de um advogado ou defensoria pública, é preciso pedir ao juiz um documento onde é exigido o valor a ser pago pelo ex-companheiro. No pedido, o juiz determinará “alimentos provisórios” - uma quantia que deverá ser paga até a finalização do processo.

Quando é possível pedir aumento da pensão?
Quando for comprovado que aquilo que recebe é insuficiente, ou que o pagador teve uma real melhoria nas condições de vida. Contudo, o oposto também acontece: se o pagador sofrer perdas em seu poder aquisitivo, ele poderá pedir a redução do valor da pensão.

Apesar da determinação do pagamento, isso não está se cumprindo. E agora?
Não é mais necessário o atraso de três meses de pensão para que a execução seja iniciada. Com o atraso de um dia é possível executar o devedor, sugere-se que aguarde 30 dias para noticiar nos autos e iniciar a execução.

O mandado de prisão poderá ser expedido a partir do primeiro mês de atraso. A prisão será em regime fechado de até três meses e o devedor deverá realizar o pagamento em atraso, mesmo cumprindo a pena.

Caso o pagador faleça ou não tenha condições de pagar a pensão alimentícia, os parentes dele devem arcar com a obrigação?
Isso pode acontecer. É o caso, por exemplo, de avós que pagam pensão ao neto, porque o pai morreu ou não tem condições de fazê-lo. A obrigação também pode ficar a cargo de outros parentes (e não somente a pensão dos filhos, mas dependendo do caso, também, a da ex-mulher).

O pai está desempregado, posso pedir pensão mesmo assim?
Sim. Os juízes determinam que a pensão alimentícia é uma necessidade de primeira importância na vida do filho. Nesse caso, os valores podem sofrer mudanças, mas a obrigatoriedade continua.

Mesmo antes do meu filho nascer, posso pedir a pensão?
Sim, desde de 2008, os “alimentos gravídicos” já podem ser garantidos pelo pai. Para isso, é necessário provas como, por exemplo, algo que vincule que o casal teve uma união estável.

A mãe também paga pensão?
Assim como o pai, a mãe também é obrigada a pagar a pensão quando o pai tem a guarda. A mulher possui as mesmas responsabilidades na criação e sustento da criança.

terça-feira, 3 de abril de 2018

Advogado explica como a pensão dos filhos é definida

Da redação

A pensão alimentícia dos filhos é uma das questões jurídicas que mais geram dúvidas na separação. Com o objetivo de responder dúvidas relacionadas ao tema, o advogado de Direito de Família, André Giannini,  especialista em Direito Materno, lista e explica abaixo quatro tópicos importantes para o processo.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2005, o Brasil tinha 10,5 milhões de famílias de mulheres sem cônjuge e com filhos, morando ou não com outros parentes. Já dados de 2015, os mais recentes do instituto, apontam 11,6 milhões de arranjos familiares. Ou seja, em 10 anos, o Brasil ganhou 1,1 milhão de famílias compostas por mães solteiras.

Como a pensão dos filhos deve ser definida?
André Giannini (AG) - Após o processo de separação, muitos pais acabam deixando de contribuir com o desenvolvimento dos filhos ou, então, contribuem de forma insuficiente. Em qualquer um desses casos, a mãe pode recorrer ao judiciário para obrigar o pai a pagar pensão alimentícia e, assim, garantir aos seus filhos a satisfação de suas necessidades, de acordo com seu atual estágio de desenvolvimento.

Porém, uma dúvida frequente é como esse valor é definido pelo judiciário. Popularmente, diz-se que o pai deve pagar 30% de seu salário, mas a verdade é que a lei não estipula esse percentual, utilizando um conceito mais amplo para a fixação dos alimentos.

O que diz a lei e como interpretá-la?
AG - O Código Civil, em seu artigo 1.694, diz que a pensão deve ser definida levando-se em conta as "necessidades" da criança e os "recursos da pessoa obrigada".

Por "recursos", entende-se os rendimentos, o patrimônio e, até mesmo, as despesas do pai. Nos rendimentos estão o salário, as comissões, o lucro do empresário, a receita do profissional autônomo, os rendimentos de investimentos financeiros, os dividendos pagos por ações ou títulos públicos e toda entrada de valores que possa ser antecipada de forma mais ou menos precisa. No patrimônio, avaliam-se os bens móveis, imóveis, investimentos financeiros e tudo aquilo o que possa, após a venda ou liquidação, ser transformado em benefícios ao menor. Na ausência de informações claras sobre a renda ou patrimônio do alimentante, até mesmo suas despesas podem servir como meio de se identificar suas verdadeiras possibilidades, avaliando-se seus gastos com alimentação, moradia, lazer etc.

Com base nessas informações, o juiz da causa definirá o valor da obrigação a ser paga pelo pai. Agora, quando a renda do genitor é de fácil identificação e reflete bem suas possibilidades, geralmente é definido o percentual desse valor, que costuma variar de 25% a 33%.

Pai autônomo ou empresário?
AG - Nem sempre os rendimentos do pai são de fácil acesso ou correspondem à realidade. Alguns pais empresários possuem seu patrimônio em nome da sociedade. Já no caso de pais autônomos, é comum que os valores declarados sejam inferiores aos recebidos.

Nessas situações, o Judiciário pode recorrer a diferentes meios para identificar as verdadeiras possibilidades do genitor, que vão desde a quebra de seu sigilo financeiro - identificando o perfil de suas movimentações bancárias - até a desconsideração da personalidade jurídica da empresa da qual ele é sócio ou proprietário - utilizando sua receita e seus ativos como base para a justa definição da pensão.

Na ausência dessas informações, o juiz poderá ainda analisar as despesas do pai por meio das faturas de seu cartão de crédito, de registros de viagens internacionais e - até mesmo - de fotos publicadas pelo pai em redes sociais que demonstrem um padrão de vida mais confortável que o alegado.

Pensão do filho de outro relacionamento pode ser reduzida?
AG - Quando o pai possui filhos menores de outro relacionamento, entende-se que a pensão paga ao primeiro filho pode ser reduzida para que o segundo também receba a contribuição do genitor. Contudo, a ideia de que o percentual definido inicialmente deve ser igualmente dividido entre as crianças é equivocada. Se em uma ação judicial determinou que o pai deve pagar 30% de seus rendimentos ao primeiro filho, não há nenhuma previsão legal de que essa porcentagem deverá ser dividida entre duas crianças.

No caso, deve - sim - haver nova reavaliação das necessidades das crianças e das possibilidades do pai que, ao final, pode resultar na fixação de 20% dos rendimentos do pai para cada um dos filhos, aumentando o desconto que antes totalizava 30% para 40%, por exemplo.
Seja qual for o perfil ou situação financeira do genitor, sua contribuição é obrigatória, já que os alimentos são direitos fundamentais de crianças e adolescentes e recebem a mais elevada proteção da lei brasileira, podendo - inclusive - levar seu devedor à prisão.



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