Da redação
Além das tradicionais doenças que afetam a mente do trabalhador, como a depressão, o pânico e a ansiedade generalizada, há um crescimento no diagnóstico da síndrome de Burnout, mais conhecida como síndrome de exaustão. Segundo uma pesquisa realizada pela International Stress Management Association (Isma), cerca de 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com o problema.
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| A síndrome de Burnout está prevista na Lei 8213-91 | Foto: reprodução |
De acordo com a advogada Trabalhista e especialista em Direito do Trabalho, Maria Inês Vasconcelos, é importante registrar que um dos sintomas mais marcantes da síndrome de exaustão profissional é a despersonalização, seguida da fase de sentimento de incompetência e inadequação para o trabalho - fase na qual o trabalhador passa a duvidar de sua capacidade de realizar as mais simples tarefas, não conseguindo mais se adequar a organização, costumando ainda adotar uma postura cínica e insensível perante colegas de trabalho e ao próprio patrão.
A síndrome de Burnout está prevista na Lei 8213-91, figurando na lista de transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, e autoriza o requerimento de auxílio doença previdenciário e estabilidade provisória no emprego, desde que constatado que a doença guarda conexão direta com o trabalho, caso em que o trabalhador poderá até mesmo fazer jus a uma indenização no curso de ação judicial.
A pressão emocional e física decorrente do trabalho é também um dos fatores que mais contribuem para o surgimento da doença. A exaustão profissional ocorre física e psiquicamente e é bastante limitadora, trazendo impedimentos, pelo menos na fase mais aguda, para se realizar tarefas normais e se ter uma vida de qualidade. “Portadores dessa síndrome, que chegam ao escritório, relatam ter perda de memória, sintoma decorrente das pressões excessivas no ambiente de trabalho”, finaliza Maria Inês.

