terça-feira, 24 de dezembro de 2019

“Festival de Verão” traz artistas nacionais para São Bernardo do Campo em janeiro

Redação

A Esplanada do Paço Municipal de São Bernardo (Praça Samuel Sabatini, 50, Centro) será o palco da 4ª Edição do Festival de Verão. O evento ocorrerá nos dias 11, 12, 18 e 19 de janeiro, das 14h às 21h. Com entrada gratuita e sem custos para a Prefeitura de São Bernardo, os shows contarão com grandes nomes da música nacional.

O cantor Ferrugem é uma das atrações do "Festival do Verão", em 12 de janeiro | Foto: reprodução

O festival foi anunciado na última sexta-feira (20) pelo prefeito Orlando Morando, que explicou a vinda das atrações para a Esplanada do Paço. “Nos três anos consecutivos realizamos o festival no Riacho Grande. Em 2020, transferimos o evento para o Paço Municipal. Isso ocorre até por uma questão lógica. Antes não tínhamos este espaço, pois o Piscinão não estava concluído. Aqui é mais confortável, acesso facilitado ao transporte público, permite a acomodação de maior público”, afirma o chefe do Executivo.

As atrações confirmadas são Felipe Araújo e Suel (11/01, sábado), Ferrugem e Lauana Prado (12/01, domingo); Yasmin Santos (18/01, sábado) e João Bosco e Vinícius (19/01, domingo). O festival deverá começar às 14h, com artistas e músicos da região, cuja programação deverá ser divulgada posteriormente. Os shows principais têm previsão de início às 19h, com término às 21h.

Com organização da Pilar Eventos e promoção da Gazeta FM, o festival terá investimento financeiro somente da Sabesp e do Governo de São Paulo, obedecendo o plano de austeridade econômica seguido desde o início desta gestão. “A Prefeitura é responsável pela infraestrutura extra palco. Garantiremos a segurança e limpeza do local”, ressalta Morando.

O ato também contou com a presença do secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Hiroyuki Minami, do secretário de Segurança Urbana, coronel Carlos Alberto dos Santos, e da secretária de Comunicação, Thaís Santiago.

Segurança 
 A segurança do evento será feita por uma força-tarefa composta por Guardas Civis Municipais (GCM) e Polícia Militar. Para garantir a segurança dos presentes e evitar tumultos será proibida a entrada na área de show de substâncias tóxicas, fogos de artifício e de estampidos, objetos e materiais que possam causar ferimentos (pedaço de madeira, guarda-chuva, guarda-sol, capacete, "pau de selfie", cadeiras, entre outros), qualquer vasilhame ou objeto contendo bebidas que possam provocar ferimentos,  caixa ou sacola térmica e outros que a GCM ou a PM constatarem que possam comprometer a segurança do evento.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Parque das Bicicletas é inaugurado em São Bernardo do Campo

Redação

Neste último domingo (22), foi inaugurado o “Parque das Bicicletas” (Avenida Aldino Pinotti, altura do nº 510), em São Bernardo do Campo. O terreno onde foi instalado o novo equipamento foi recebido pela Prefeitura como parte de dívida de impostos da antiga Tecelagem Tognato e poderia ter tido qualquer destinação, de acordo com a legislação municipal, inclusive a venda de todo o loteamento.

Parque das Bicicletas tem área de 20 mil metros quadrados | Foto: Omar Matsumoto/PMSBCa

Com investimento de aproximadamente R$ 2 milhões, o local tem área de 20 mil metros quadrados (m²), com academia ao ar livre, bicicletário, playground, área de convivência, pista de caminhada e ciclovia, espaço pet, basquete de rua, iluminação, banheiros, entre outras benfeitorias, além da compensação ambiental de mais de 400 árvores.

O prefeito Orlando Morando comenta a destinação do terreno. “Tivemos a iniciativa de investir no Esporte, no Lazer, na Cultura e na Saúde, tão importantes nos dias de hoje, especialmente para esta região com grande concentração de condomínios, famílias e crianças que passam a ter mais uma opção verde, dentro da cidade. Além dos ciclistas, que são um movimento crescente constante e também foram contemplados com mais segurança para a prática do esporte”, explica.

Durante a cerimônia de inauguração, acompanhado de demais secretários, como de Serviços Urbanos e vice-prefeito Marcelo Lima, de Obras e Planejamento, Luciano Éber, vereadores da base aliada e do público presente, o chefe do Executivo recordou que ao assumir a Administração, São Bernardo não tinha nenhum plano de Mobilidade Urbana que contemplasse as bicicletas.

“Não havia ciclofaixas em nossa cidade. De forma pensada e planejada, foram entregues 10 quilômetros (km) de ciclovias, tanto para a prática como para quem utiliza a bicicleta como transporte, que estão inseridos no Parque Linear, na Avenida Aldino Pinotti, Estrada dos Alvarengas, Rua Kara, Avenida Pery Ronchetti, Avenida Kennedy. Nosso governo é o da entrega, do compromisso e do respeito com o dinheiro público”, enfatiza Morando.

“Sharenting”: excesso de exposição dos filhos nas redes sociais pode gerar processo

Redação

Fotos de recém-nascidos, vídeos engraçadinhos e até perfis oficiais de crianças - todos criados pelos pais - estão na internet e, muitas vezes, são compartilhados ao público em geral. Não há como definir uma quantidade ideal ou limite para o conteúdo. Porém, a advogada Silvia Felipe Marzagão, do Escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, afirma que é dever dos responsáveis pelas crianças zelar pela privacidade.

"Não se deve economizar nos avisos na hora de preservar a intimidade das crianças", avalia a advogada Silvia Felipe Marzagão | Foto: Freepik

A situação do limite na exposição nas redes sociais se torna ainda mais complicada se os pais forem separados, principalmente, em casos litigiosos, pode haver a necessidade da intervenção judicial, se não houver acordo sobre o limite das postagens.

"O mundo da internet é 'terra sem lei' é uma das frases mais repetidas por aí. De fato, controlar o conteúdo da rede é complicado, mas há sim limites legais para o que é publicado. E, em relação à proteção de crianças e adolescentes, a lei é ainda mais clara: preservá-las deve ser a prioridades número um", diz Silvia.

Segundo a especialista, não há motivos para proibir os posts e selfies. O problema é sempre o excesso. "Há duas principais questões quando se trata de postar a foto dos filhos. Uma é o direito dos pais, claro, de compartilhar sua vida, afinal as redes sociais já fazem parte da rotina das pessoas, são formas de socializar e sim, os filhos, como parte da vida daquela pessoa, podem aparecer por ali", analisa.

No entanto, enfatiza a especialista, que as redes sociais tendem ao excesso, então,  todo cuidado é pouco já que, depois de publicado, não se sabe quem visualizará aquelas imagens.

"As pessoas hoje vivem para postar, viajam para postar, tudo se compartilha. Mas as crianças não têm controle sobre o que os pais vão publicar sobre elas, então, é preciso lembrar sempre que elas são pessoas e, mais tarde, podem se sentir expostas. Há casos antes mesmo do advento das redes, em propaganda de TV, que muitos filhos não gostavam depois", comenta a advogada.

Ela afirma que é comum advogados precisarem pedir ao cônjuge do cliente, para diminuir a exposição dos pequenos. A estudante Gabriela Santos, de 30 anos, viveu caso semelhante que, "por pouco", não virou processo judicial.

"Tive que pedir muitas vezes para o meu ex parar de publicar tantas fotos da nossa filha nas redes sociais. Ele achava que era implicância minha, por conta do divórcio. Até que minha própria filha pediu, aí ele entendeu que estava passando dos limites", conta.

Em geral, Silvia afirma que as pessoas "nem percebem" que estão passando do limite. "Não se deve economizar nos avisos na hora de preservar a intimidade das crianças", finaliza.

Cinco passos para uma mudança de hábitos em 2020

*Por Joceline Seixas

Recentemente, assistindo a uma aula de pós-graduação com o renomado psicólogo americano e jornalista Daniel Goleman - autor de best-sellers que abordam o tema da inteligência emocional -, me deparei com um assunto que à primeira vista me pareceu banal e corriqueiro, e para o qual muitas vezes não damos uma atenção real no dia a dia: a mudança de hábitos.

Durante o processo de mudança, Joceline Seixas ressalta que é importante “ sermos gentis com nós mesmos” |Foto: divulgação

Durante a aula, Goleman trouxe à tona a discussão que o hábito é uma resposta padrão do cérebro, para uma situação desafiadora. E que mudar hábitos demanda tempo e esforço. Por isso, ele acredita que a inteligência emocional é uma área que pode - e deve - ser desenvolvida ao longo da vida. Um dos aspectos da inteligência emocional, de acordo com ele, tem a ver com capacidade do indivíduo em se gerir.

O que me chamou atenção nesta aula foi a estruturação desse processo de mudança. É algo que pouco fazemos na nossa rotina diária, pois atuamos no piloto automático. Nesse processo, destacam-se cinco elementos que listo a seguir:

Motivação
Ao decidir por este novo processo de mudança, seja ele um hábito ou um novo aprendizado, pare e faça a reflexão:
Por que isso é importante para mim?
Por que eu quero mudar? Por que eu quero esta nova habilidade?
O que eu ganho com essa mudança? Que benefícios isso me trará?
Como quero me sentir em relação à esta mudança?

Tendo clareza das respostas, você terá de fato a sua motivação. Ela é um combustível poderoso para o seu processo, pois sem o caráter motivador você não sairá do lugar. Neste momento, você também já estará emitindo sinais para o seu cérebro de que há o início de um novo processo de aprendizado. Por isso, registre no papel e de outras formas essa nova meta para ficar ainda mais significativo. Desta forma se gera um compromisso consigo.

Suporte 
Saiba que toda ajuda é bem-vinda. Ter uma rede de apoio para te ajudar durante a jornada de mudanças é essencial, e devem ser pessoas escolhidas à dedo, que tenham convicção emocional de que você conseguirá. Conte a elas sobre o desafio que está se propondo e gere um laço de comprometimento entre vocês. Peça para que sejam cúmplices nessa jornada, dando feedback, motivando e “puxando a orelha” também, quando necessário.

Avaliação 
Se avalie durante o processo. Meça suas evoluções. Como estava quando iniciou o processo e como está passando por ele agora? Peça feedback e encare essas avaliações como um presente, pois isso te servirá como uma bússola para que chegue na meta, ou “pote de ouro”. Também te ajudará a ajustar o caminho, caso perceba que não está indo na direção correta.

Planejamento 
Faça um planejamento que inclua onde você está e onde quer chegar, um passo por vez; qual a distância; quanto falta; Quais e quantos passos você precisa dar para chegar até o objetivo. Faça um roadmap da sua jornada e anote bem a evolução para revisitar quando necessário. Isso te dará ainda mais foco e direção na jornada.

Prática 
Com este novo hábito de aprendizado sendo estabelecido, pratique de forma intencional e sistemática. Faça isso em todos os âmbitos da sua vida para que o seu cérebro não veja mais distinção. Ao praticar o novo hábito insistentemente, você atingirá um novo marco neural. Isso por que nosso cérebro busca automatizar comportamentos para economizar tempo e energia. E justamente por que a nossa mente gosta de economizar, ela pega os caminhos já conhecidos. Então, pratique e seja persistente, pois é um processo que pode levar de três a seis meses, mas com este novo caminho se estabelece o hábito e o aprendizado se tornará natural.

Colocados estes cinco elementos, tomarei a liberdade de acrescentar um tempero novo a eles, que é a gentileza com si mesmo. Todo processo de mudança demanda esforço e vem carregado de algumas frustrações e desânimos ao longo do caminho. Por isso, nos esquecemos muitas vezes de nos “abraçarmos”, de sermos gentis com nós mesmos. Isso é natural, pois toda mudança exige coragem.

E sim, estamos sendo corajosos ao encarar o desafio de transformação. Precisamos ter neste processo de autogestão o olhar mais terno. Pois não existe processo de mudança desconectado de emoção. Se tivermos emoções positivas conosco, isso nos fortalecerá ainda mais para a jornada.

Então, avalie o que você quer mudar nos seus hábitos e coloque na sua cartinha de promessas para 2020, para que seja um ano transformador na sua vida!

*Joceline Seixas é senior Business Partner Manager da CI&T

Uva passa: fruta “polêmica” traz diversos benefícios à saúde

Redação

Ela é um dos itens da ceia de Natal e jantar de Réveillon. Nesta época do ano a uva passa ganha a cena na internet, tornando-se o foco principal de memes e piadas. Amada por uns e odiada por outros, a verdade é que a fruta é um alimento amplamente saudável, segundo o nutricionista do Hapvida, Danilo Machado.

Uva passa é rica em fibras, vitaminas e minerais | Foto: reprodução

"A uva passa é um alimento saudável, uma frutinha muito nutritiva e que deveria ser consumida não só na época natalina, mas sim durante o ano todo pelos grandes benefícios que pode promover ao nosso organismo. Elas passam por um processo de desidratação, em que ocorre a retirada do líquido e, ainda assim, não perdem os principais componentes nutricionais, que é o mais importante para uma alimentação saudável e nutritiva de grande valor biológico", assegura Machado.

Rica em fibras, vitaminas e minerais, o consumo de uma pequena porção da uva passa de forma moderada e consciente, segundo o nutricionista, pode promover diversos benefícios à saúde humana. Um exemplo é a regulação do intestino, o fortalecimento do sistema imunológico, a proteção contra doenças cardiovasculares e, até mesmo, o aumento da libido.

Machado afirma ainda que a fruta pode ser incluída em vários pratos como o famoso arroz com passas, em saladas, tortas, farofa, sobremesas, entre outros. Porém, ele faz um alerta: "por mais que a uva passa apresente uma gama de benefícios à saúde, como qualquer outro alimento deve ser consumida de forma controlada, pois, como dito, apresenta frutose e seu consumo exagerado pode trazer alguns efeitos adversos para diabéticos e aqueles que estão em processo de emagrecimento, devendo consumir moderadamente", finaliza o especialista.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

A estabilidade da trabalhadora gestante em contrato temporário

*Por Bianca Dias de Andrade Oliveira

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, decidiu esse mês que a gestante não tem direito à estabilidade provisória, quando estiver laborando em contrato temporário. Muda-se, portanto, a regra que lhes assegura o emprego no período entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A empresa que não cumprisse sofreria com a pena de indenização substitutiva.

"A gestante não tem direito à estabilidade provisória, quando estiver laborando em contrato temporário", comenta a advogada Bianca Dias de Andrade Oliveira | Foto: Freepik
Ocorre que sempre houve discussão sobre a estabilidade em contratos por prazo determinado. Em razão disso, já existia a Súmula 244 do TST que assegura a estabilidade justamente para os referidos contratos. A controvérsia, então, consistia no fato de que, nesta modalidade, o trabalhador é contratado exclusivamente para uma situação específica, como necessidade de substituição de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário dos serviços empresariais. Todavia, mesmo assim, os Tribunais julgavam a favor da estabilidade para estes contratos, em analogia ao entendimento consubstanciado na Súmula 244 do TST.

Contudo, o contrato temporário possui aspecto transitório, uma vez que, desde a admissão, o trabalhador tem ciência de que o labor ocorrerá de forma provisória, enquanto perdurar a situação que ensejou a contratação. E foi justamente essa a fundamentação da maioria dos Ministros do TST, no processo nº 5639-31.2013.5.12.0051, entendendo que, desde o início do labor, já não há a expectativa de continuidade da relação de trabalho.

Por tal razão, não há fundamento para considerar que a dispensa, nestes casos, seria arbitrária ou imotivada, uma vez que, em geral, o contrato temporário se extingue pelo decurso do prazo de contratação. Inclusive destacaram que tal característica se difere, por exemplo, do contrato de experiência, uma vez que neste o trabalhador ainda tem uma expectativa maior de indeterminação do contrato.

Para os julgadores que se posicionaram a favor da estabilidade, a empresa deveria assumir o risco empresarial, uma vez que, o bem jurídico, a vida da criança se sobrepõe à discussão acerca do limite temporal do contrato. Entretanto, prevaleceu a decisão contrária, que determina a inaplicabilidade da estabilidade provisória de emprego, podendo ocorrer a dispensa de trabalhadoras em contrato temporário mesmo quando gestantes.

A decisão esclarece, portanto, que o entendimento da Súmula 244 do TST é aplicável apenas para contratos por prazo determinado e não para contratos temporários, o que traz segurança jurídica aos empregadores.

Vale ressaltar que a decisão tem efeito vinculante, o que, possivelmente, levará os Tribunais Regionais e juízes do trabalho a se posicionarem da mesma forma para os novos casos e para aqueles que ainda estejam em curso.

*Bianca Dias de Andrade Oliveira é coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados.


Licença-maternidade pode ser ampliada para 180 dias

Redação com Ag. do Rádio Mais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias, para todas as trabalhadoras. Pela lei atual, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

O mérito desta PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos | Foto: Freepik

O texto assegura ainda a licença-maternidade de 120 dias para as deputadas e senadoras, que poderão ser prorrogáveis por mais 60 dias. No caso, o suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.

Segundo a relatora da proposta, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), nada é mais justo do que universalizar este benefício para todas as trabalhadoras.

“Esse tempo é um tempo mínimo, não é um tempo máximo. Já diversas empresas que adotam 180 dias, inclusive a própria Justiça do Trabalho – eu digo isso porque a minha filha acabou de ser mãe agora e a licença dela já é de 180 dias. Várias empresas, que são declaradas amigas da criança, também concedem esse prazo. Então, nada mais justo que isso seja universalizado”, ressalta Margarete.

Após esta aprovação, o mérito desta Proposta de Emenda à Constituição será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.

Coop promove ações gratuitas de saúde no ABC e interior

Redação Em janeiro, a Coop - Cooperativa de Consumo realizará a primeira edição de 2020 da Blitz da Saúde, programa social voltado aos mo...