segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

“Sharenting”: excesso de exposição dos filhos nas redes sociais pode gerar processo

Redação

Fotos de recém-nascidos, vídeos engraçadinhos e até perfis oficiais de crianças - todos criados pelos pais - estão na internet e, muitas vezes, são compartilhados ao público em geral. Não há como definir uma quantidade ideal ou limite para o conteúdo. Porém, a advogada Silvia Felipe Marzagão, do Escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, afirma que é dever dos responsáveis pelas crianças zelar pela privacidade.

"Não se deve economizar nos avisos na hora de preservar a intimidade das crianças", avalia a advogada Silvia Felipe Marzagão | Foto: Freepik

A situação do limite na exposição nas redes sociais se torna ainda mais complicada se os pais forem separados, principalmente, em casos litigiosos, pode haver a necessidade da intervenção judicial, se não houver acordo sobre o limite das postagens.

"O mundo da internet é 'terra sem lei' é uma das frases mais repetidas por aí. De fato, controlar o conteúdo da rede é complicado, mas há sim limites legais para o que é publicado. E, em relação à proteção de crianças e adolescentes, a lei é ainda mais clara: preservá-las deve ser a prioridades número um", diz Silvia.

Segundo a especialista, não há motivos para proibir os posts e selfies. O problema é sempre o excesso. "Há duas principais questões quando se trata de postar a foto dos filhos. Uma é o direito dos pais, claro, de compartilhar sua vida, afinal as redes sociais já fazem parte da rotina das pessoas, são formas de socializar e sim, os filhos, como parte da vida daquela pessoa, podem aparecer por ali", analisa.

No entanto, enfatiza a especialista, que as redes sociais tendem ao excesso, então,  todo cuidado é pouco já que, depois de publicado, não se sabe quem visualizará aquelas imagens.

"As pessoas hoje vivem para postar, viajam para postar, tudo se compartilha. Mas as crianças não têm controle sobre o que os pais vão publicar sobre elas, então, é preciso lembrar sempre que elas são pessoas e, mais tarde, podem se sentir expostas. Há casos antes mesmo do advento das redes, em propaganda de TV, que muitos filhos não gostavam depois", comenta a advogada.

Ela afirma que é comum advogados precisarem pedir ao cônjuge do cliente, para diminuir a exposição dos pequenos. A estudante Gabriela Santos, de 30 anos, viveu caso semelhante que, "por pouco", não virou processo judicial.

"Tive que pedir muitas vezes para o meu ex parar de publicar tantas fotos da nossa filha nas redes sociais. Ele achava que era implicância minha, por conta do divórcio. Até que minha própria filha pediu, aí ele entendeu que estava passando dos limites", conta.

Em geral, Silvia afirma que as pessoas "nem percebem" que estão passando do limite. "Não se deve economizar nos avisos na hora de preservar a intimidade das crianças", finaliza.

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