São
mais de 130 milhões de animais de estimação nos lares brasileiros, de acordo
com dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Porém, a convivência com eles nem sempre é tão fácil para
alguns vizinhos, principalmente para quem mora em condomínios, de acordo com Roger
Silva, diretor da Auxiliadora Predial, empresa de gestão condominial e negócios
imobiliários.
Excesso de barulho envolvendo animais é uma das reclamações recorrentes em condomínios | Foto; Freepik |
“Eles são a causa das reclamações mais comuns
entre condôminos, geralmente por excesso de barulho e de sujeira ou por
comportamento inadequado, que possam oferecer riscos aos demais moradores”, comenta
Silva.
Na
Constituição há jurisprudência que garante ao morador o direito de ter animal
de estimação em casa. No entanto, é importante que as regras de permanência e
convivência com os pets, que devem constar no regulamento interno do condomínio,
sejam respeitadas.
O
especialista diz que é nas assembleias entre os condôminos que devem ser
estabelecidas as regras, o que pode e do que não pode em relação aos pets.
“Precisa detalhar no regimento interno questões como a limitação de espaços
permitidos aos bichos, cuidados em seu transporte, limpeza e bom comportamento
do animal, além de incluir multas e outras sanções para casos de descumprimento
de alguma regra”, recomenda Silva, que sugere, por exemplo, que moradores com
pets que moram em andares mais baixos instalem redes de segurança nas janelas
ou sacadas para evitar que eles escapem e circulem em locais proibidos.
Quando algum vizinho se sentir incomodado, o
ideal é que ele converse diretamente com o dono do animal e que juntos tentem
chegar a um acordo. “Uma conversa tranquila, explicando a situação e dando
alguns exemplos. Caso não resolva, pode ser o caso de recorrer ao síndico”, recomenda
o especialista.
Silva
ressalta que é importante que haja bom senso entre as partes para resolver
qualquer impasse. “Mas o síndico tem autoridade para, em casos de persistência,
advertir o infrator e até mesmo aplicar as multas previstas no regimento interno,
se houver reincidência”, conclui. Casos de expulsão do animal só
acontecem em situações extremas.
Por
isso, é indispensável manter o regimento do condomínio atualizado, para o tutor
ter consciência da sua responsabilidade em relação ao animal, assim, o bichinho
não prejudicará a rotina dos demais moradores.
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