terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Animais são motivos de atritos entre moradores de condomínios

Da Redação


São mais de 130 milhões de animais de estimação nos lares brasileiros, de acordo com dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, a convivência com eles nem sempre é tão fácil para alguns vizinhos, principalmente para quem mora em condomínios, de acordo com Roger Silva, diretor da Auxiliadora Predial, empresa de gestão condominial e negócios imobiliários.

Excesso de barulho envolvendo animais é uma das reclamações recorrentes em condomínios | Foto; Freepik
“Eles são a causa das reclamações mais comuns entre condôminos, geralmente por excesso de barulho e de sujeira ou por comportamento inadequado, que possam oferecer riscos aos demais moradores”, comenta Silva.

Na Constituição há jurisprudência que garante ao morador o direito de ter animal de estimação em casa. No entanto, é importante que as regras de permanência e convivência com os pets, que devem constar no regulamento interno do condomínio, sejam respeitadas.

O especialista diz que é nas assembleias entre os condôminos que devem ser estabelecidas as regras, o que pode e do que não pode em relação aos pets. “Precisa detalhar no regimento interno questões como a limitação de espaços permitidos aos bichos, cuidados em seu transporte, limpeza e bom comportamento do animal, além de incluir multas e outras sanções para casos de descumprimento de alguma regra”, recomenda Silva, que sugere, por exemplo, que moradores com pets que moram em andares mais baixos instalem redes de segurança nas janelas ou sacadas para evitar que eles escapem e circulem em locais proibidos.

Quando algum vizinho se sentir incomodado, o ideal é que ele converse diretamente com o dono do animal e que juntos tentem chegar a um acordo. “Uma conversa tranquila, explicando a situação e dando alguns exemplos. Caso não resolva, pode ser o caso de recorrer ao síndico”, recomenda o especialista.

Silva ressalta que é importante que haja bom senso entre as partes para resolver qualquer impasse. “Mas o síndico tem autoridade para, em casos de persistência, advertir o infrator e até mesmo aplicar as multas previstas no regimento interno, se houver reincidência”, conclui.  Casos de expulsão do animal só acontecem em situações extremas.

Por isso, é indispensável manter o regimento do condomínio atualizado, para o tutor ter consciência da sua responsabilidade em relação ao animal, assim, o bichinho não prejudicará a rotina dos demais moradores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Coop promove ações gratuitas de saúde no ABC e interior

Redação Em janeiro, a Coop - Cooperativa de Consumo realizará a primeira edição de 2020 da Blitz da Saúde, programa social voltado aos mo...