Janeiro é um dos meses preferidos pelos brasileiros
para viajar, mas, o que deveria ser garantia de diversão, muitas vezes pode se
tornar uma dor de cabeça. Assim, o
seguro viagem funciona como um plano de saúde temporário e também como garantia
de indenização para algumas situações e acidentes. Segundo a advogada Beatriz
Torres, do escritório Alcoforado Advogados Associados, em regra geral, eles
fornecem ao assegurado proteção à bagagem e assistência médica durante o
período longe de casa.
Na modalidade seguro viagem existem dois tipos de contratos: seguro saúde e assistência viagem | Foto: Freepik |
"Ao contratar um seguro viagem, é preciso que
o consumidor esteja atento à idoneidade da empresa, ao que está previsto na
cobertura e, principalmente, a quais são as limitações e as exclusões
existentes", esclarece Torres.
É necessário também saber e entender qual contrato
é preciso para a viagem, pois existem duas espécies dentro dessa modalidade de
contrato: o seguro saúde propriamente dito e a assistência viagem.
De acordo com a especialista, o primeiro prevê que
o viajante pague todas as despesas médicas do próprio bolso e depois solicite o
reembolso à seguradora (dentro dos limites e valores estabelecidos no
contrato). "Portanto, para isso, é necessário apresentar comprovantes das
despesas para comprovar o atendimento médico", explica a advogada.
"Já a assistência viagem exige que o
assegurado entre em contato com a seguradora antes de receber o atendimento e,
somente após, indicará um local para ser realizado o atendimento médico, salvo
em casos de emergência", afirma a especialista em Direito do Consumidor.
É importante sempre ter em mãos o contrato do
seguro escolhido durante toda a viagem, já que existe, inclusive, a
possibilidade de que este seja exigido na imigração do país de destino.
"Uma boa dica é deixar todos os telefones de atendimento possíveis para
casos de emergência com uma pessoa responsável no Brasil e com os companheiros
de viagem", pontua a especialista.
Quando é necessário o seguro viagem?
Os seguros são feitos de acordo com os países de
destino e o tipo de atividade que o viajante irá realizar, além da complexidade
do plano, que pode ir do básico ao supercompleto.
Os seguros não possuem as mesmas regras para todos
os países de destino. Alguns, como por exemplo os países da União Europeia,
exigem planos especiais. Por isso, é importante estar atento às especificidades
de cada caso.
Ainda de acordo com a especialista, outros casos
que podem alterar a contratação do seguro são a realização de esportes radicais
ou de aventura, adultos acima de 70 anos e mulheres grávidas. Nesses casos, os
preços costumam ser mais altos.
Tive problemas, e agora?
Em casos de transtorno com a seguradora de viagem,
o setor que a regula é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o órgão
responsável por fixar as diretrizes e normas é o Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP). Lembrando que os dois se referem somente aos seguros de viagem
contratados no Brasil.
"O melhor meio de solucionar conflitos com o
seguro é com a própria seguradora, especialmente em casos de emergência.
Todavia, nos casos em que não for possível conciliar, é de suma importância
guardar todos os comprovantes referentes às despesas com médico, remédios e
afins para serem utilizados caso o Poder Judiciário tenha que ser
acionado", conclui a advogada.
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