sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Brasil tem menos casamentos e mais divórcios

Da Redação

Em 2007, a média de duração de um casamento civil poderia ser estimada em 17 anos. Dez anos depois, o tempo médio entre a data do casamento e a data do divórcio caiu para 14 anos, segundo as Estatísticas do Registro Civil 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no mês passado.

Em 2017, houve 5.887 casamentos entre pessoas do mesmo sexo | Foto: Reprodução 
A pesquisa mostra que entre 2016 e 2017 o número de uniões registradas diminuiu 2,3% e o número de divórcios aumentou 8,3%. Para a advogada especialista em direito de família e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares da Silva, esses resultados mostram que os casais têm preferido a união estável ao casamento civil.

Segundo ela, quem adota essa postura acredita que a união estável é de fácil dissolução, já que independe de qualquer formalidade, o que é um erro, garante a advogada. "A união estável, embora seja dissolvida facilmente, porque basta que as duas pessoas passem a viver separadas, ou seja, que um deles saia de casa, gera muitas dificuldades nos processos em que há litígio sobre a data do início da relação e seu efetivo término. Assim podem ser praticadas graves injustiças, fixando-se no processo uma data quando era outra, de modo que bens que não eram comuns são havidos como tal, bens que eram comuns podem ser havidos como exclusivos de um dos companheiros", explica Regina.

A advogada comenta ainda que "algo que contribui para evitar essas injustiças é a clareza do contrato ou pacto de união estável, a começar pela definição da data do início da união estável e a escolha prévia do regime de bens".

Para evitar questionamentos futuros, ela recomenda que o casal conheça a fundo cada um dos regimes existentes e procure orientação especializada para escolher aquele que mais se adeque à sua realidade.

O Brasil registrou mais de 1 milhão de casamentos civis em 2017, sendo 5.887 entre pessoas do mesmo sexo.

Regime de bens
Os regimes de bens tipificados para a união estável e também para o casamento civil em vigor no Brasil são: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens (que é a regra geral e vigora quando não há a eleição de outro regime), separação total de bens e participação final nos aquestos.
A advogada pontua, ainda, que o casal pode escolher um regime de bens híbrido, que mescle regras desses regimes, ou seja, elaborado "sob medida" para aqueles que não se adaptem a um dos regimes tipificados em lei.

"O cuidado na adoção do regime de bens diminui desentendimentos futuros, porque os pontos de conflitos na união estável e também no casamento podem ser evitados pelo pacto. Isso é fundamental se considerarmos o aumento do número de divórcios apontado pelo IBGE e outros dados relativos à dissolução dos casamentos, como a duração da união, que caiu de 17 para 14 anos", afirma.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Coop promove ações gratuitas de saúde no ABC e interior

Redação Em janeiro, a Coop - Cooperativa de Consumo realizará a primeira edição de 2020 da Blitz da Saúde, programa social voltado aos mo...