terça-feira, 23 de abril de 2019

Bullyng: como identificar e prevenir

*Por Daniela Polidoro e Edson Knippel

"Isso é normal. Sempre existiu!". "Todo mundo já praticou ou sofreu um dia. Não é nada". "As crianças tem que resolver entre si". Frases como essas são comuns quando o assunto é bullying".

O bullying pode ocorrer de maneira verbal, moral, sexual, social, psicológica, física e material | Foto: Freepik

O bullying é uma prática que sempre existiu de forma silenciosa em escolas e em outros ambientes sociais. No Brasil, desde o fato ocorrido no Rio de Janeiro em 2011, em uma escola da rede pública, quando um ex-aluno ingressou em suas dependências armado, e causou a morte de doze estudantes, se matando em seguida, o tema passou a ser mais debatido.

Embora não aconteça somente nas escolas, é lá que se verifica com mais frequência.
É necessário que os pais saibam o que é e como identificar a sua prática, para agir rapidamente, com o fim de evitar consequências mais graves.

O bullying corresponde a um ato de violência física ou psicológica. Deve ser intencional e repetitivo. Geralmente ocorre sem motivação evidente e as vítimas preferidas são pessoas que de alguma forma são diferentes do grupo predominante, e por conta disso vulneráveis. O objetivo é intimar ou agredir, gerando desequilíbrio entre as partes envolvidas.

Trata-se de uma forma grave de opressão e de submissão de uma pessoa por outra, condenável tanto do ponto de vista religioso, como jurídico.

As espécies de bullying são as mais variadas possíveis. Abrangem a forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física e material. Mas a forma virtual tem sido muito utilizada e produz danos e consequências de grande proporção, por conta da disseminação do conteúdo, que é rápida e muito abrangente.

Muitas vezes os filhos não contam aos pais o que estão passando, seja por vergonha, receio ou ainda por tentar evitar demonstrar fraqueza. Sendo assim, os pais devem ficar atentos com alguns sinais que podem identificar o problema.

Baixa autoestima, dificuldade de relacionamento social e no desenvolvimento escolar, evasão escolar, alterações de humor, apatia, perturbações do sono, perda de memória, reações físicas (vômito, desmaio), fobia escolar, dentre outros, não podem ser desconsiderados.

Caso haja dúvida, é importante que os pais procurem a escola para relatar o problema. A escola deve tomar providências e não minimizar a situação. Uma das saídas possíveis é realizar uma mediação entre as partes, para solucionar a questão.

Se houver qualquer dificuldade ou se a escola se recusar em tomar alguma providência, deve ser procurado advogado que poderá intervir nessa questão.

Medidas cíveis e até mesmo criminais podem ser tomadas, em face da escola e dos pais do aluno que pratica bullying.

As consequências são muito graves e a prática do bullying não pode ser tolerada como algo normal, que grande parte dos alunos já experimentou em algum momento de sua formação escolar.

Deve existir prevenção, diálogo e, se necessário, intervenção jurídica para que consequência mais graves não ocorram.

Se você é pai ou mãe, fique atento.

*Daniela Polidoro Knippel é advogada na área cível e especialista em Direito. Edson Luz Knippel é advogado na área criminal. É doutor, mestre e graduado em Direito pela PUC/SP. É Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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